Faz hoje 35 anos que entrou em vigor. A data, simbólica, fora aprovada junto com o seu texto, dias antes, a 2 de Abril de 1976, em sessão solene da Assembleia da República.
Os nossos caminhos cruzaram-se fugazmente nos tempos do liceu (e de umas soporíferas Noções de Administração Pública), mas só mais tarde fomos formalmente apresentadas, vai para 25 anos, na cadeira de Direito Constitucional, corria o ano lectivo de 1986/1987.
Visto a esta distância, o nosso não foi um caso de amor à primeira vista. Nem sequer de grande empatia. Achei-a desmedida no tamanho, excessiva na regulamentação, incompreensível e até incómoda, aqui e além – apesar de a revisão de 1982 lhe ter já reduzido o número de artigos e, de caminho, despachado o Conselho da Revolução para a “parte histórica” da matéria, junto dos pactos MFA-partidos e das Constituições desde 1822. Desesperei com a imensidão da reserva absoluta e relativa de competência legislativa da Assembleia da República, a aridez do elenco dos actos normativos, a vexata quaestio do valor jurídico a atribuir ao seu preâmbulo e as nuances do princípio do não retrocesso social. E estranhei, to say the least, a expressa proclamação do carácter irreversível das nacionalizações pós-25 de Abril e de que íamos todos rumo ao socialismo, a proibição do número nacional único e a imposição do método de Hondt na eleição dos deputados. Ainda assim — e por via da minha bússola que, já então, de tudo me apontava o bright side -, fascinou-me a impossibilidade de auto-mutilação e/ou auto-destruição ínsita nos limites materiais inatingíveis através da sua própria revisão e agradaram-me (como não?) o elenco e o regime dos direitos fundamentais. Gostei da sua abrangência e abertura e, sobretudo, da limpidez e da lisura de intenções dos constituintes — que para sempre baniram as infames cláusulas de excepção que no articulado da Constituição de 1933 permitiam restringir severamente tais direitos, em nome do bem comum ou, no caso das mulheres, em nome da sua natureza e do bem da família. E simpatizei de imediato com o princípio da igualdade — da latitude da fórmula adoptada ao auspicioso 13 do artigo que ainda hoje o acolhe.
Valha a verdade que a moderação do meu inicial entusiasmo pela nossa Lei Fundamental se deveu menos à própria e suas particularidades que ao facto de, por essa altura, mon coeur être bien ailleurs: no segundo ano de um curso que escolhera porque dava “para fazer montes de coisas” (todas fora do mundo jurídico) acabara de me encantar com o Direito Civil, o primeiro e mais duradouro dos meus amores jurídicos. E foi pela mão deste, em especial dos seus ramos de Família e de Sucessões, que redescobri e ganhei respeito e afecto à Constituição, ao estudar as suas decisivas repercussões no jurássico (mesmo para os padrões da época) articulado do Código Civil de 1966 — suprimindo o poder marital, o direito do marido de dirigir os assuntos da família, a diferenciação entre filhos legítimos e ilegítimos e outras iníquas e injustificadas opções. Seguir-se-iam igualmente gratificantes (re)descobertas em matéria de Direito Penal e de Direito Processual Penal. Mas o melhor estava ainda para vir. Foi com o “meu” Direito do Trabalho que, ao longo de já quase duas décadas aprendi, primeiro a viver com, mais tarde a respeitar e a apreciar, a presença marcante e fortemente garantística da Constituição em todas as vertentes das relações laborais. Um percurso nada fácil, porque nem sempre linear ou isento de sobressaltos – basta recordar a controvérsia que sempre rodeia a aprovação e/ou a alteração de qualquer diploma nesta área, com destaque para o “pacote laboral” de 1989, o Código do Trabalho de 2003 ou a sua recente revisão de 2009. Mas um percurso inquestionavelmente estimulante e gratificante – e, porque não dizê-lo, tranquilizante. Porque a verdade é que me tranquiliza saber que a Constituição garante e subtrai à lei ordinária (leia-se aos sucessivos governos e maiorias) e à conjuntura, seja ela qual fôr, a proibição de despedimento sem justa causa (i.e., sem uma motivação suficiente e socialmente adequada), a existência de um salário mínimo, a igualdade em matéria retributiva (“a trabalho igual, salário igual”), as férias, o direito à greve e a contratação colectiva — mas que o faz sem de modo algum os absolutizar, antes os fazendo coexistir e articularem-se com os princípios da liberdade de empresa e da livre iniciativa económica privada. Muito por tudo isto, e ao fim deste tempo todo, pode dizer-se que somos hoje boas amigas.
Faz hoje trinta e cinco anos a nossa Constituição. E se as sete revisões a que o seu texto foi submetido lhe suavizaram a linguagem, alteraram normas e reviram opções, preservaram, contudo, o essencial do seu projecto de sociedade “livre, justa e solidária” — um projecto ambicioso e idealista, imbuído de um profundo, radical e empenhado optimismo e feito de consensos e de compromissos. Tão necessário há 35 anos, como nos tempos duros e exigentes que agora vivemos.


















Querida Joana: parabéns à tua (nossa) amiga. Espero que, amanhã, a celebremos condignamente.
Não tendo com ela esta tua relação de intimidade, somos daquelas amigas que empatizam, sem saber com detalhe por quê…
Não sei se conheces, mas a Fundação Francisco Manuel dos Santos publicou um e-book comemorativo desta mesma data, que encontrarás aqui: http://www.ffms.pt/ebook.php.
Um destes dias, podemos em troyka (palavra tão na moda :)), e over iced tea, conversar sobre estes assuntos.
Querida Anita, espero que depois desta sucessão de comemorações em crescendo (e apesar da seca de ida e volta que ontem decerto levaste) se tenham estreitado os laços com esta incontornável figura da nossa democracia!
Não conhecia o e-book e achei fantástico, pela ideia e sobretudo pela diversidade e riqueza dos contributos que o integram. Vou lê-lo com o maior gosto! Muchas gracias, amiga!
Haja quem a saiba defender, gostando dela !
Aprecei muito a usual elegância da análise, ainda que da Constituição.
A leitura dos seus textos é sempre para mim um momento de serenidade, de partilha da alegria do conhecimento. Obrigado, tout court !
Fernando, eu é que agradeço a sempre muita simpatia das suas palavras: sabê-lo leitor dos meus textos e apreciador da minha escrita – mesmo quando não dos temas sobre que incide às vezes a mesma – enche-me de orgulho e de contentamento. Bem haja, absolutamente!
Muitos Parabéns à Constituição!
Também a conheci (à Constituição, entenda-se) no Liceu quando, no 12.º ano, escolhi a disciplina de Introdução ao Direito num “tudo ou nada” que, achava eu, me esclareceria qualquer dúvida sobre o Curso que tinha decidido tirar lá pelos meus 12 anos (quando ainda sonhava ser juíza e, por essa via, mudar o Mundo…)
Um ano depois, no ano lectivo 2006/2007 — o primeiro do curso -, e já com um semestre feito, a cadeira de Direito Constitucional fez-me passar “long and painful hours” com a Constituição. Não gostei. Fora as aulas — divertidas e “terra a terra” -, não gostei mesmo nada destes encontros com a Constituição!
O mundo infindável de princípios, os famigerados regulamentos delegados, as variadas inconstitucionalidades, as longas listas de competências legislativas e, até mesmo, o costume constitucional, teimavam em meter-se no meio do Direito Civil de que tanto gostava (e gosto!), e dos seus problemas tão mais próximos do dia-a-dia de todos nós.
Anos volvidos, e não obstante usar frequentemente a desculpa “eu não sei nada de Constitucional” para me escapar a conversas que recordem momentos passados, vi-me forçada a reconciliar-me com a Constituição e a conhecê-la com maior ânimo e vontade para melhor compreender as diversas áreas com que, entretanto, me cruzei e que, em certos casos, me fascinaram.
Curiosamente foi com o Direito Fiscal e com o Direito do Trabalho — duas cadeiras de que sempre pensei que não iria gostar e que se revelaram, no final, as minhas áreas de eleição — que (re)descobri a Constituição e, assim, passei a gostar muito de várias das suas normas.
A Constituição faz actualmente parte dos meus dias e deixa-me feliz com tudo o que representa e com os objectivos a que se propõe!
Uma história com um começo difícil mas com final feliz!
Teresinha, com que então Juíza? Isso explica muita coisa …
E claro, como esquecer os primeiros encontros imediatos com a Constituição e os seus labirínticos meandros nessa mítica cadeira de Direito Constitucional!
Que bom saber que a sua é também uma história com um começo difícil mas com final feliz! E, decerto, com muitos momentos gratificantes ainda por viver, graças a esses dois ramos de direito tão ligados à vida real a que escolheu dedicar-se!
Essa jovem já tinha idade para ser uma verdadeira senhora. E só lhe dou os parabéns por ter sido aqui festejada por quem foi (ainda usa muito erspartilho e, se raparar bem, também cheira um pouco a formiga…)
António, agradeço em meu nome — e também da festejada — tão galantes parabéns! Sabe que o espartilho, a partir de uma certa idade, apesar de não ser cómodo, ajuda a manter as coisas no seu devido lugar … e creio que isso vale bem para certas opções fundamentais da nossa Constituição, nos tempos que correm.
PS – Formiga??? Formiga por alma de quem??? As coisas que este homem escreve!
Mas não sabe o que é cheiro a formiga!…
O horror, o drama, a tragédia!…
António Benedito, o menino deixe-se imediatamente de fitas e trate mas é de me explicar depressinha essa cena das formigas e dos cheiros … óviu???
Mas que coisa
Joana, obrigado pelo seu texto, de que gostei muito. Serve-me, além do mais, assim como uma espécie de estudo preparatório para uma sessão que haveremos de ter mais alargada. :) A minha impressão, no entanto, é que o problema que Portugal tem tido com as suas Constituições não é nem a falta de qualidade destas, antes pelo contrário, nem a sua (delas) pretensa e muito apregoada falta de realismo. O problema estará mais na sua falta de realidade, isto é, no facto de elas, na verdade, não nos constituirem. É, aliás, notório, como não há ensino, debate e construção de doutrina à volta dela, tarefas que cabendo propriamente aos Partidos seriam então própria, prática e inteiramente nacionais. Mas talvez seja só impressão minha!
Gonçalo, essa “irrealidade”, essa justiça armada apenas tão-só ‘na letra’, esse divórcio entre letra e realidade nos textos legais, ao qual você se refere, é um ponto a reter. parece ser uma recorrência, quase uma norma em países predominantemente latinos. a eloquência, o rebuscamento dos textos legais tendem a ser menores à medida que se sobe para o norte da europa. no entanto, o judiciário, como sistema aplicado, é mais eficiente por lá. e, portanto, mais discutido, engrenado à vida, menos descolado da realidade, dos cotidianos. desconheço a constituição portuguesa, porém, se como nos aponta a Joana, em reforma ou revisão constitucional tiveram de torná-la mais sucinta, é de se imaginar o tanto de artigos que eram acessórios, retóricos, e, em consequência, ou indignos de uma constituição ou impróprios a uma efetiva aplicabilidade. e isso já na própria confecção do texto – uma vez que, em geral, revisões constitucionais ampliam os textos ao invés de desbastá-los. e o fazem justamente para cobrir áreas que até então não podiam ser previstas, como o impacto das novas tecnologias da informação ou certos processos migratórios ou de deslocamento acentuados pela maior integração espaço/temporal dos diversos hemisférios e regiões do planeta.
Gonçalo,
também eu gostei muito desta sua reflexão – e mais ainda da versão longa da mesma ;). Concordo com o que diz acerca de uma generalizada falta de conhecimento, logo de “assunção”, da Constituição e dos seus valores essenciais por parte da nossa sociedade – porventura explicável pelo atribulado processo da sua elaboração e aprovação, por certas marcas ideológicas mais carregadas, na linguagem e em soluções que nunca passaram do seu texto, pela sua grande dimensão e dispersão por assuntos muito díspares e às vezes bem complexos. A verdade é que julgo que mais poderia ser feito para a dar a conhecer e a tornar familiar e gostável – sobretudo no que mais directamente informa e modela a nossa vida de sociedade e a nossa convivência, como o principio de igualdade, os direitos fundamentais, a relevância conferida à Declaração Universal dos Direitos do Homem, o objectivo de uma sociedade livre, justa e solidária, fundada na dignidade da pessoa humana.
Ruy,
a nossa Constituição que por estes dias comemora 35 anos de vigência é, das várias que entre nós se sucederam — no regime monárquico (1822, 1826, 1838), Primeira República (1911) e Estado Novo (1933) – porventura a menos conhecida e, por isso, a mais incompreendida. Foi elaborada num período de grande clivagem política e no rescaldo de tempos de grande debate e disputa entre forças politicamente extremadas e de agitação (descompressão) social, que deixaram fortes marcas no seu texto — quer na linguagem, às vezes muito carregada ideologicamente, quer em certas soluções, incompreensíveis nos tempos que hoje vivemos. A verdade é que muitos desses traços ou foram atenuados (ou até eliminados) nas sucessivas revisões, ou se tornaram obsoletos, em face da irreversível evolução para o modelo que entre nós se consolidou. Nesse aspecto, a Constituição tem tido um papel decisivo e plena aplicação — no que se refere ao funcionamento do sistema político, dos órgãos de soberania, na conformação das relações sociais a partir de um riquíssimo catálogo de direitos fundamentais, e muito por força do papel da jurisprudência do Tribunal Constitucional, garante da sua efectiva aplicação e efectividade.
Joana querida, muito mais do que respeito é admiração que tenho por essa sua postura, conhecimento e paixão pelo caminho que escolheu percorrer.Não sei como a Justiça funciona aí quando colocada em prática.Aqui temos um sistema judiciário reconhecidamente corrompido, aonde também encontramos pessoas de fé e boa vontade, mas são muito poucas.Espero que aí a coisa funcione de uma outra forma.
Querida Turmalina, muito obrigada pelas suas palavras e pelo seu incentivo, sempre tão gentis! Também o nosso sistema de justiça está longe de ser perfeito: um dos principais problemas prende-se com a enorme demora dos processos judiciais – que, em termos práticos, com frequência equivale a uma negação de justiça – por estarem os tribunais muito sobrecarregados de trabalho e de certas leis processuais com intenção garantística das partes serem utilizadas para fazer demorar a decisão pela parte que nela não tem interesse. Mas, aqui, como aí, são as pessoas, felizmente muitas, que sempre fazem a diferença.
É diferente a Constituição na primeira pessoa: gostei que trouxesse assim — não queria ler de fugida, nem aos textos, tantos, que aqui se escreveram. Só hoje, com tempo, pude retomar a leitura.
É mesmo, Eugénia: é diferente e é gostável, muito até.
Num texto tão carregado — de história, de marcas de projectos contrastantes, de vestígios de ideologias antagónicas, algumas delas superadas, mas ainda presentes aqui e além, de matérias tão diversas (do hino e da bandeira à fórrmula do juramento do Presidente da República na tomada de posse, passando pelos direitos dos consumidores) — é essencial a experiência de aproximação e de “apropriação” individual da Constituição por cada um, jurista ou não jurista, qualquer que seja o caminho seguido. Só esta experiência, com efeito, lhe confere sentido como quadro fundador e estruturante da nossa vida em comunidade — e também ultimo e intangível reduto do que nela é essencial.